Estivemos neste mês de janeiro de 2014, em Aracaju, cidade linda, com praias maravilhosas. Ficamos hospedados no Aruanã Eco Praia Hotel.
O lugar é maravilhoso, com os funcionários (da recepção, do Restaurante Maré, da limpeza dos quartos...), extremamente educados, atenciosos e prestativos. Porém, não podemos avaliar da mesma forma, o Gerente Geral, Sr. Rodrigo, pois o mesmo demonstrou não estar preparado para lidar com situações adversas, tendo sido desrespeitoso e mal educado, além de arrogante e prepotente para conosco, durante uma conversa sobre a falta de clareza de informação no cardápio.
No entanto, de acordo com os Artigos 31, 36 do Código de Defesa do Consumidor c/c Artigo 2º, §1º c/c Artigo 8º, §2º, ambos do Decreto 5.903/2006 que regulamentou a Lei 10.962/2004 que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, bem como sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
A prática de não informar o cliente é considerada abusiva pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). O que não é previamente informado não pode ser cobrado. Como de fato não o foi, após a nossa contestação.
Atenciosamente,
Zilda Kuritza