A nova lei 13.812 ainda não está em vigor mas, quando entrar, vai alterar as regras para menores de idade viajarem dentro do Brasil. Crianças e adolescentes até 16 anos só poderão viajar sozinhos com autorização judicial. A lei alterou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determinava a idade de até 12 anos.
De acordo com a nova lei, até os 16 anos, crianças e adolescentes devem estar acompanhados dos pais, responsáveis, parente até o terceiro grau, com documentação que comprove o parentesco, ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável.
Para as viagens internacionais, as exigências continuam as mesmas e menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável. Com outros acompanhantes ou sozinho, é necessária a autorização judicial.
Em família
São muitos os destinos para serem curtidos em família Brasil afora. Quem viaja com crianças pequenas, uma ótima dica é
Balneário Camboriú (SC), que reúne praias, passeios e parques como o
Unipraias, repleto de atrativos, a começar pelo acesso: de bondinho aéreo. Para completar, a cidade está a apenas 38km de
Beto Carrero World, um dos mais concorridos parques temáticos da América Latina.
Banho de cachoeira no barco do Macuco Safari. Imperdível! (foto enviada por Ivanir)
Seguindo a temática da natureza, destinos como
Fernando de Noronha (PE) e
Bonito (MS) enchem os olhos dos adolescentes, permitindo a prática de diversas atividades de ecoturismo, seja fazendo trilhas, mergulhando em meio a peixes coloridos...