A respeito da interação com animais, esperamos que não compactue com essa prática de turismo, não incentive a captura de animais silvestres / selvagens para mostrar aos turistas, não infrinja leis ambientais do IBAMA, e não contribua para a degradação da floresta e o habitat da fauna e flora amazônica.
A lei define que as empresas/pessoas jurídicas e clientes sejam responsabilizadas criminalmente pelos danos que seus empreendimentos/ações possam causar à natureza.
Contra a fauna (arts. 29 a 37): São as agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como a caça, pesca, transporte e a comercialização sem autorização; os maus-tratos; a realização experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, independente do fim. Também estão incluídas as agressões aos habitats naturais dos animais, como a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. A introdução de espécimes animal estrangeiras no país sem a devida autorização também é considerado crime ambiental, assim como a morte de espécimes devido à poluição.
Você também pode consultar através de sites de órgãos competentes de forma que o seu passeio seja agradável e inesquecível.
http://turista.turismo.gov.br
Contamos com a sua compreensão.